Matrículas Novas e Rematrículas
ATENÇÃO PARA as DATAS
ESCOLA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
PROFº VIDAL
FERREIRA
Rua
Leopoldo Blaese, 170
89107-000 - POMERODE -
SANTA CATARINA
FONE/FAX: 47 - 3387-2130
Correio eletrônico:
escola.vf@pomerode.sc.gov.br
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Pomerode, 26
de outubro de 2015
Edital de
matrícula nº 01/2015.
FIXA O CALENDÁRIO E CRITÉRIOS DE MATRÍCULA DE ALUNOS PARA O ANO DE 2016
DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL PROFESSOR VIDAL FERREIRA
1. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA (ATUALIZAÇÃO DE DADOS ): De 09
a 13 de Novembro.
Renovação da matrícula para os
alunos que estão freqüentando regularmente as aulas no ano letivo de 2015,
sendo necessária a presença dos pais ou responsáveis para que seja efetuada a
renovação. Neste ato deverão apresentar a Declaração de Esquema vacinal, caso
esteja vencida, que poderá ser solicitada no Posto de Saúde da localidade.
Horário da
matrícula: Das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
Observação: Fica vinculado à renovação da matrícula,
o comprovante de residência para os alunos que recebem passe para o transporte escolar
conforme Lei nº 1.570/01 e Lei nº 1.692/02, afim de comprovação da metragem (3
km (três) ou mais).
2.
MATRÍCULAS PARA OS ALUNOS NOVOS
Será realizada no período de 16 de novembro a 20 de novembro
de 2015, no horário das 7h30min às 11h30 e das 13h às 17h na
secretaria da escola.
2.1 ORGANIZAÇÃO DE CLASSE: De acordo com o Plano
Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 1.749 de 01 de julho de 2004:
Dispomos de vagas para as seguintes turmas:
6º Ano , 7º Ano , 8º Ano e 9ºano período matutino
Ed. Infantil e 1º ano ao 5º ano período vespertino.
Ed. Infantil e 1º ano ao 5º ano período vespertino.
Turno Integral I: Para 1º Ano ao 3º Ano
(crianças de 6 a 8 anos) em período integral (conforme demanda,)
Turno Integral II: Para 4º Ano ao 5º
Ano (crianças de 9 a 10 anos) em período integral (conforme demanda,)
Disponibilidade apenas se houver número
mínimo.
2.2 CRITÉRIOS: Quando a demanda de
matrícula for maior que o número de vagas na Unidade Escolar, serão adotados os
critérios conforme a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 003/03 de
09 de julho de 2003 e Resolução nº 002/05 de 08 de novembro de 2005;
- Zoneamento Escolar;
- Filhos de funcionários da Prefeitura Municipal de Pomerode
(entidade Mantenedora);
- Alunos fora do zoneamento que residam no Município de Pomerode;
- Alunos de Municípios vizinhos cujos pais trabalham no Município de
Pomerode.
2.3
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS
- Fotocópia da certidão de nascimento (também da carteira de
identidade e CPF, se a criança tiver);
- Documento de comprovação da escolaridade, conforme o caso, ou Guia
de Transferência (para os alunos que já estudam no Ensino Fundamental em
2015);
- Declaração de esquema vacinal (solicitar junto ao Posto de Saúde
da sua localidade);
- Comprovante de residência;
- Fotocópia do termo de tutela da criança para quem for responsável
pela mesma, em caso de adoção;
- Declaração dos documentos comprobatórios referentes aos critérios
acima estabelecidos, quando for o caso.
2.4 MATRÍCULA ON-LINE
Acessar
o site : www.sge.pomerode.sc.gov.br no campo matrícula on-line
efetuar a matrícula, atualizar os dados, imprimir, assinar e devolver à secretaria.
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